Os códigos de ética das sociedades profissionais da área de computação no exterior geralmente contemplam seis aspectos básicos de obrigações éticas, que não raro conflitam entre si e a priorização normalmente é deixada para o bom senso de cada profissional. Por exemplo: as obrigações para com o empregador podem prejudicar a sociedade em geral ou violar leis.
Essas seis obrigações básicas são para com: A sociedade em geral: refere-se à preocupação com o bem estar das pessoas em geral, quando consideradas como usuários de sistemas computacionais (hardware e software) e envolvem, tipicamente, aspectos de segurança, privacidade e interesses econômicos.
Os empregadores: é também chamada de "ética do trabalho" e refere-se à proteção dos interesses do empregador em situações em que muitas vezes o empregador não tem habilidade para supervisionar tecnicamente o trabalho do profissional e a relação é estabelecida em bases de confiança. Os clientes: quando o profissional trabalha como consultor ou prestador de serviço autônomo para um cliente suas obrigações são as mesmas que as relativas ao empregador.
A própria organização (a sociedade de classe) e seus associados: os códigos de associações de classe geralmente solicitam que os afiliados comunguem dos objetivos da associação e sirvam aos seus interesses, para o bem comum de todos os membros. Os colegas: refere-se ao respeito aos colegas da mesma profissão e à colaboração entre colegas, que normalmente partilham os mesmos interesses. A profissão em geral: trata de aspectos do comportamento ético que devem ser evitados para não denegrir a profissão em si.
Normalmente tem prioridade sobre as regras relativas aos colegas. Por exemplo, um colega que repetidamente não cumpre suas obrigações pode ser denunciado para que a profissão como um todo não seja atacada.
Informações tiradas do site: Wikipédia
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